Publicada, hoje, a Portaria ME 3.138/2021 eleva, novamente, e, temporariamente, até 30/06/2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A partir de 01 de abril de 2021, o valor passa a ser de 36 milhões de reais.
Esse é o terceiro aumento do valor de alçada para julgamentos virtuais desde que esta modalidade passou a ser adotada: em março de 2020, o valor era de até 1 milhão de reais; em agosto de 2020, o valor subiu para 8 milhões de reais, e, em janeiro de 2021 alcançou o montante de 12 milhões.
A Portaria ainda autoriza a realização de julgamento virtual de representação de nulidade de decisão do CARF.