O rol dos tributos federais que tiveram seu prazo de recolhimento prorrogado pela Portaria ME nº 139/2020, a saber, PIS/COFINS e as Contribuições Previdenciárias Patronais de que trata o art. 22 da Lei n° 8.212/91, devidas pelas empresas, pelos contribuintes individuais, por pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil e pelos empregadores domésticos, foi ampliado pela Portaria ME nº 150/2020, passando a alcançar também: a Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta; a Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural; a Contribuição do empregador rural pessoa física; e, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A prorrogação beneficia diversos setores econômicos, como o agronegócio, têxtil e tecnologia da informação (TI). Os referidos tributos relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.