Por meio da Resolução nº 318, publicada em 07 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que devem continuar suspensos, até o dia 31 deste mês, os prazos relativos a processos que tramitam em meio físico, restando garantida, entretanto, a possibilidade de apreciação de questões urgentes, como forma de evitar eventual perecimento de direitos.
O ato ainda prevê que, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre circulação de pessoas por parte da autoridade estadual competente – o chamado “lockdown” –, ficarão automaticamente suspensos, no âmbito da respectiva unidade federativa os prazos processuais nos feitos que tramitem tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, pelo tempo que perdurarem as restrições.