Dentre as inúmeras medidas anunciadas pelo Governo, recentemente, em decorrência da pandemia causada pelo Covi-19, uma de grande relevância foi objeto da Instrução Normativa n 1.932/2020. Trata-se da prorrogação dos prazos de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
As DCTFs cujo prazo para transmissão se encerra no 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, poderão ser entregues até o 15º dia útil do mês de julho de 2020. Já as EFDs referentes ao PIS/COFINS e às Contribuições Previdenciárias sobre a Receita previstas para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 foram prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.