Por meio da Portaria nº 936, publicada em 29 de maio de 2020, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil prorrogou a suspensão de prazos para prática de atos processuais no âmbito daquele órgão fazendário, desta vez estendida até o dia 30 de junho do ano em curso.
Além disto, como medida de proteção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, foi prevista, no mesmo ato, a continuidade das restrições ao atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB, que também deverão perdurar até aquela mesma data.