Perdeu a validade, para o exercício 2020, o benefício fiscal que tinha como fito incentivar a formalização dos empregados domésticos (Lei nº 11.324 de 2006). O incentivo foi instituído em 2006, tendo sido originalmente estabelecida sua eficácia até o exercício de 2019, ano-base 2018.
Considerando que não foi renovado, a despeito das proposta legislativas existentes em curso no Congresso Nacional, o benefício perdeu sua eficácia, não mais valendo para a DIRPF 2019/2020. Segundo a referida lei, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda de pessoa física – IRPF dos gastos dos empregadores domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho.
Com o fim da dedução, o Governo estima um incremento na arrecadação do IRPF de cerca de R$ 700 milhões. Em contrapartida, a falta de renovação da dedução gerou grande alvoroço no meio dos parlamentares e ativistas dos direitos dos empregados domésticos, já que poderá contribuir para o aumento da informalização deste setor, gerando a demissão em massa destes profissionais.