Está em curso, até 15.04.2020, o prazo para que o Presidente da República vete ou sancione o Projeto de Lei de Conversão – PLV da MP 899/2019 (PLV 2/2020), conhecida como MP do “Contribuinte Legal”, aumentando as expectativas dos contribuintes pelo fim do polêmico voto de qualidade. Embora a referida norma tenha como tema central a possibilidade de negociação de dívidas tributárias com a União, viabilizando a arrecadação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a redução das lides tributárias administrativas e judiciais, prevê também o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. De acordo com a nova previsão legislativa, em caso de empate no julgamento de processos administrativos tributários realizado pelas turmas ou câmaras do CARF, a decisão deve ser favorável ao contribuinte. Assim, se o Presidente sancionar esse trecho do PLV, restará extinto o voto de desempate que, atualmente, compete ao Presidente do Colegiado (sempre um representante da Fazenda Nacional, de acordo com o regimento interno do órgão), o que significa uma grande vitória para os contribuintes. Contrário à sanção do PLV, nesse particular, o Procurador-Geral da República manifestou-se alegando que a matéria é alheia ao conteúdo da MP e defendeu a legitimidade e a constitucionalidade do voto de qualidade, tendo destacado também que a medida “poderá embasar inúmeros pedidos de restituição dos tributos e/ou valores acessórios recolhidos, em prejuízo ao erário”.