A Lei nº 13.988, publicada na edição extra do DOU de 14 de abril de 2020, extinguiu o Voto de Qualidade até então praticado no âmbito do CARF e bastante questionado pelos contribuintes perante o Poder Judiciário, na medida em que delegava o desempate de litígios administrativos de natureza tributária aos representantes do Fisco Federal, ocupantes dos cargos de Presidentes das Turmas e Câmaras de julgamento do órgão.
Com o advento da citada norma, em vigor na própria data de publicação, eventual empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário passa a ser resolvido sempre em favor do contribuinte, não mais se aplicando aquele critério de solução.