Por meio do Decreto nº 10.638 e da Medida Provisória nº 1.034, ambos publicados no último dia 1º de março, o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas das contribuições PIS e COFINS incidentes sobre a comercialização e a importação de óleo diesel, bem como de GLP destinado a uso residencial.
Em contrapartida, a pretexto de compensar a perda de arrecadação decorrente dessas desonerações e assim dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, a própria MP 1.034/2021 previu um aumento da alíquota da CSLL devida por instituições financeiras, bem como o encerramento do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que havia sido instituído há quase uma década, com o objetivo de garantir maior competitividade ao setor, por meio da desoneração das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas da primeira e da segunda geração.
Neste último particular, para que não haja impacto nas medidas de combate à COVID-19, a norma prevê a concessão de crédito presumido, até o final de 2025, para as empresas fabricantes de produtos destinados a uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem derivados da indústria petroquímica na fabricação desses itens.