Em edição extra do Diário Oficial da União foi publicada, em 31.03.2020, a Medida Provisória 932/2020 que reduziu em 50% por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”.
A redução aplica-se às competências de Abril, Maio e Junho de 2020 e afetam as contribuições destinadas às seguintes entidades, cujas alíquotas passam a ser: Sesi (0,75%), Senai (0,5%), Sesc (0,75%), Senac (0,5%), Sescoop (1,25%), Sest (0,75%), Senat (0,5%) e Senar (1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial).
A MP prevê ainda que o percentual de retribuição à Receita Federal, por tais entes, pela arrecadação e fiscalização de tais contribuições será duplicada de 3,5% para 7%.
A receita do Sebrae não será reduzida, mas terá que destinar, no mínimo, 50% da sua arrecadação ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Todas estas mudanças emergenciais, voltadas a atenuar os impactos da pandemia do COVID-19 na economia, começam a valer a partir de hoje, 01º/04/2020.