O Plenário do STF decidiu na última sexta-feira (15/08) que a discussão acerca da natureza das horas extras e de seu respectivo adicional para fins de incidência de contribuições previdenciárias não tem repercussão geral.
De acordo com a decisão, proferida no ARE 1.260.750, o debate diz respeito a simples ofensa reflexa à Constituição Federal, não se tratando de matéria propriamente constitucional.
A decisão reforça o peso do quanto já definido pelo STJ no REsp 1.358.281, processado pelo rito dos repetitivos, segundo o qual, por ostentarem natureza salarial, a hora extra e seu respectivo adicional devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.