Na noite de ontem (23/04) foi retirado de pauta, por determinação do presidente do STF, o julgamento do RE 603.624, até então agendado para o próximo dia 30/04. No recurso discute-se constitucionalidade da contribuicao destinada ao SEBRAE, à ABDI e à APEX, que teria perdido seu fundamento de validade a partir da EC 33/2001, quando as bases de cálculo de contribuicoes sociais e de CIDE’s teriam sido limitadas a faturamento, receita bruta, valor da operacao e valor aduaneiro.
Com base neste fundamento, questiona-se também as demais contribuicões que oneram a folha de pagamento e que são destinadas a entidades e fundo, como o SESC, SENAC, SESI, SENAI,FNDE e INCRA, esta última que conta com repercussão geral própria (RE 630.898), em que se discute, além desta, outras violações à CF/88. Até o momento não há indicação de nova data para julgamento.