Publicado essa semana acórdão da 8ª Turma do TRF1, em processo sob o nosso patrocínio, afasta a incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre a Hora Repouso Alimentação – HRA.
Segundo o voto do relator do caso, por recompensar o empregado pela não fruição do direito ao intervalo intrajornada, referida verba tem natureza indenizatória, o que, conforme destaca, foi expressamente reconhecido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ao alterar o texto do art. 71, §4º, da CLT.
O entendimento exposto pela decisão reacende a discussão acerca do tema, assim como a esperança de um precedente jurisprudencial alinhado com a Constituição Federal e com a legislação vigente, hábil a ensejar uma menor oneração da folha de pagamento das empresas, extremamente bem vinda em tempos de recessão, como o que se enfrenta atualmente.