Por meio do Decreto nº 19.701, de 15 de maio de 2020, foi novamente prorrogada, desta vez até o próximo dia 31 de maio, o termo final da suspensão de contagem dos prazos para apresentação de impugnação e demais recursos cabíveis no âmbito do processo administrativo fiscal.
Inicialmente, referida suspensão deveria perdurar até 30 de abril, conforme Decreto nº 19.572, de 26 de março de 2020, mas, diante da permanência do estado de calamidade pública decretado no estado da Bahia, vem sendo estendida pelo Poder Público local, como forma de garantir que o contribuinte tenha prazo e meios suficientes para elaboração de sua defesa administrativa.