Publicadas a Portaria PGFN nº 1.696, DOU de 11/02/2021 e a Portaria PGFN nº 2.381, DOU 01/03/2021, ambas permitindo a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, a partir do dia 15/03/2021 até as 19h do dia 30/09/2021.
A Portaria PGFN nº 1.696 estabelece condições para a transação por adesão de tributos vencidos entre março e dezembro de 2020, e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do Coronavírus.
Já a Portaria PGFN nº 2381 reabre os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, no qual poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida da União até 31 de agosto de 2021, nas mais variadas modalidades de transação: extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/20); excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20); dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares (Portaria PGFN nº 21.561/20); de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos; e individual (Portaria n° 9.917/20). Prevê ainda a possibilidade de repactuação das negociações em vigor para inclusão de outros débitos inscritos, que poderá ser solicitada a partir de 19 de abril de 2021.
Em regra, a adesão aos programas objeto das duas Portarias fica condicionada ao pagamento de um pedágio do valor total do débito a ser transacionado, e os prazos e os descontos ofertados são graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, seguindo os critérios de avaliação previstos nas Portarias PGFN 14.402/2020, 18.731/2020 e 21.561/2020.
As Portarias preveem ainda a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial, sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para tratar, por exemplo, da aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, bem como da constrição ou alienação de bens.