De acordo com a Portaria PGFN nº 10.205, de 17 de abril de 2020, fica suspensa, por 90 (noventa) dias contados a partir da sua publicação, a rescisão de quaisquer parcelamentos administrados pelo órgão, na hipótese de inadimplência de parcelas configurada a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Na prática, isto significa que os contribuintes que não estejam em dia com as prestações mensais devidas desde então não poderão ser excluídos de quaisquer parcelamentos de competência do órgão até o mês de julho do ano em curso, permanecendo suspensa, nesse ínterim, a exigibilidade dos créditos tributários parcelados, o que impede a adoção de quaisquer medidas voltadas à sua cobrança judicial.