Por meio da Resolução nº 314, publicada em 20 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os processos administrativos e judiciais em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do próximo dia 4 de maio.
Permanece vedada, entretanto, a designação de atos presenciais, devendo ser adiados, por decisão fundamentada do órgão julgador, os atos processuais que eventualmente não possam ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica devidamente apontada e justificada por qualquer das partes.
Já no que se refere aos processos físicos, o CNJ determinou que somente serão apreciadas as questões urgentes, como forma de evitar eventual perecimento de direitos.