Por meio da Portaria nº 10.199, publicada em 20 de abril de 2020, foi estendida, até 29 de maio deste ano, a suspensão da prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), inicialmente prevista para perdurar até 30 de abril, conforme Portaria nº 8.112, de 20 de março de 2020.
Não estão alcançados pela citada suspensão, contudo, os pedidos de retirada de processos de pautas de julgamentos virtuais, que deverão ser normalmente formulados pela parte interessada em realizar sustentação oral nas futuras sessões presenciais, conforme Regimento Interno do CARF.