Por meio da Portaria nº 10.238, publicada em 20 de abril de 2020, a presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) prorrogou a suspensão de sessões de julgamento das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e das Turmas Ordinárias das Seções e Câmaras, que somente deverão voltar a ocorrer a partir do mês de julho deste ano.
Trata-se de mais uma medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19, diante da qual foram mantidas, para os meses de abril e maio, apenas as sessões de julgamento não presenciais virtuais, de competência das Turmas Extraordinárias.