Por meio do Decreto nº 19.672, de 30 de abril de 2020, foi prorrogado, para 15 de maio deste ano, o termo final da suspensão de contagem dos prazos para apresentação de impugnação e demais recursos cabíveis no âmbito do processo administrativo fiscal, inicialmente prevista para perdurar até 30 de abril, conforme Decreto nº 19.572, de 26 de março de 2020.
Trata-se de mais uma medida adotada em decorrência do estado de calamidade pública decretado no estado da Bahia, conferindo ao contribuinte mais tempo para elaboração de sua defesa administrativa.