Por meio da Portaria Conjunta SEFAZ/PGM Salvador nº 24, de 30 de abril de 2020, foi prorrogado, para 29 de maio deste ano, o termo final da suspensão de contagem dos prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, inicialmente prevista para perdurar até 30 de abril, conforme Portaria Conjunta nº 20 de 24 de março de 2020.
De acordo com referido ato normativo, a prorrogação alcança processos que estejam tramitando tanto em primeira quanto em segunda instâncias do contencioso administrativo, aplicando-se, ainda, no que couber, aos processos administrativos em curso no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município.
Apesar disto, há expressa previsão no sentido de que a medida não se aplica diante da possibilidade de decadência ou prescrição de créditos tributários, devendo ser mantidos os fluxos processuais, nestas hipóteses.