Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.950, publicada em 12 de maio de 2020, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019, que se encerraria no próximo dia 29 de maio.
Considerando o cenário de excepcionalidade atualmente vivenciado, referido ato normativo estabeleceu que a ECD 2019 poderá ser apresentada até 31 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica