Por meio da Portaria ME nº 201, publicada em 11 de maio de 2020, o Governo Federal prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
De acordo com o ato, as prestações ainda não vencidas, que deveriam ser quitadas nos meses de maio, junho e julho deste ano, terão seus vencimentos prorrogados para os últimos dias úteis dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente, sem afastamento da incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência de cada parcelamento e sem possibilidade de restituição ou compensação de parcelas eventualmente já recolhidas.
Não estão alcançados pela Portaria ME nº 201/2020, contudo, os parcelamentos de tributos apurados na forma do SIMPLES Nacional.