Decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli na Suspensão de Segurança nº 5.381/DF sustou os efeitos da liminar concedida no âmbito do TRF-1 que determinava, em MS impetrado pelo SESC/DF e pelo SENAC/DF, a suspensão dos efeitos da MP 932/2020.
Com a decisão, a MP, que havia reduzido em 50% as alíquotas das contribuições destinadas Sistema S e também havia duplicado a parcela destinada à Receita Federal com contrapartida pelos serviços de arrecadação e cobrança, retoma a sua plena eficácia até o trânsito em julgado da ação ordinária ajuizada na origem.