Os contribuintes foram surpreendidos positivamente com a revogação da Portaria do Ministério da Economia n° 531 de 30 de setembro de 2019 que criava o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (COSAT) a quem competia a edição de enunciados de súmulas de observância obrigatória pela administração tributária federal.
O COSAT foi alvo de inúmeras críticas por parte dos tributaristas, da Associação dos Conselheiros dos Representantes do Contribuintes no CARF (ACONCARF), da OAB-DF e das Confederações representativas de categorias econômicas, destacando-se, dentre elas, a objeção à sua composição restrita aos representantes do Fisco o que representava uma violação da paridade do CARF e um grave risco de edição de normas pró-fisco em precedentes que ainda não estão maduros diante da ausência de representantes dos contribuintes.
Segundo o Ministério da Economia uma nova norma será submetida à consulta pública e incluirá a participação de representantes dos contribuintes em tentativa de preservação do equilíbrio do contencioso administrativo federal.