Por: Isabela Munique R. Paiva Bandeira.
Recente Solução de Consulta, exarada no âmbito da COSIT[1], firma entendimento, de observância obrigatória pelas Delegacias da RFB, de acordo com o qual os valores exonerados a título de multa e juros compensatórios, no âmbito do PERT, constituem receita decorrente de perdão de dívida, devendo, assim, ser tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
No que diz respeito ao IRPJ e à CSLL, a inclusão das parcelas em apreço nas suas bases de cálculo parte da premissa de que o contribuinte as deduziu quando de seus reconhecimentos, em observância ao princípio contábil da competência, razão pela qual devem ser tributadas no momento de suas recuperações.
Já no que tange ao PIS e à COFINS, restou fixada suas tributações tão somente em função do enquadramento contábil da contrapartida da insubsistência do passivo como receita.
No particular, nos parece que a incidência do PIS e da COFINS sobre a parcela exonerada a título de juros e multa de natureza compensatória não se sustenta, haja vista que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal – STF, a receita bruta deve ser compreendida como ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, havendo precedentes do próprio órgão julgador administrativo (CARF) no sentido de que a mera redução de passivo, embora relevante para efeitos de apuração de variação patrimonial, não se caracteriza como receita tributável pelas referidas contribuições, por não se tratar de ingresso financeiro.
Ressaltamos que o entendimento desfavorável aos interesses dos contribuintes, consolidado no âmbito do Fisco Federal, já vem sendo contestado na via judicial, com a concessão de liminares, para afastamento integral da tributação, ao menos na Justiça Federal de São Paulo e Rondônia.
Neste panorama, nos parece efetivamente possível o êxito do debate, diante do que nos colocamos, desde já, à disposição para auxiliá-los, caso haja interesse na propositura da ação de que aqui se trata.
[1] Solução de Consulta n.º 65 – Cosit, de 01 de março de 2019.
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