Foi encerrado na segunda-feira (17/08) o julgamento virtual do RE 878.313, relacionado à constitucionalidade da contribuição adicional de 10% sobre os depósitos de FGTS, devida a cada demissão sem justa causa.
Embora unanimemente aceita a circunstância de ter sido instituída no contexto da reposição de expurgos inflacionários surgidos dos planos Verão e Collor I, este fato não atestaria que a finalidade tenha sido voltada exclusivamente ao fim de saldar a conta daqueles expurgos, segundo voto do Min. Alexandre de Moraes, que, seguido por 5 dos seus pares, lavrou o voto vencedor.
De acordo com a sua tese, a finalidade da contribuição não se limitaria ao “reforço (de caixa) puro e simples, de cunho transitório”, mas sim assegurar o direito de acesso ao fundo.
A decisão trará impactos para inúmeros processos sobre o tema, embora muitos deles agregue argumentação jurídica não enfrentada no leading case.