Foi publicado acórdão do Plenário do STF (ADI 5720/BA), reconhecendo a inconstitucionalidade das últimas faixas da Tabela de Custas do estado da Bahia, instituída pela Lei nº 12.373/11 com a redação alterada pela Lei nº 14.025/18, que fixava os valores de R$ 60.279,14 para as causas em geral, e de R$ 33.747,00 para Apelação. Invalidada a norma, o Supremo determinou que ficará valendo como teto máximo as penúltimas faixas estabelecidas na Tabela de Custas, nos valores, respectivamente, de R$ 11.249,25 e R$ 2.700,00. Embora ainda caiba a oposição de Embargos de Declaração do estado da Bahia requerendo a modulação dos efeitos, o fato é que a decisão do Supremo está em pleno vigor e com efeito retroativo, o que possibilita às partes prejudicadas pleitearem a recuperação dos valores recolhidos acima do teto reconhecido como constitucional