Na tarde da última sexta-feira, dia 08 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual do RE 666.156/RJ, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 523), firmando o entendimento de que são constitucionais as leis municipais que instituíram alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais, no período anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Trata-se da reafirmação do entendimento que já vinha sendo adotado pelas Turmas Julgadoras do STF em torno do tema e que, após a publicação da referida decisão, deverá ser obrigatoriamente seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário.