Longe de ter um desfecho, a temática da “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS”, ganhou um novo capítulo recentemente. Na visão do STJ, por ser tratar de uma questão constitucional, a Corte deverá aguardar o julgamento pelo STF dos Embargos de Declaração fazendários no Recurso Extraordinário 574.706 definindo qual é o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo das contribuições – se o valor destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago.
Em julgamento realizado em 05.09.2019, a 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, não conhecer os 25 (vinte e cinco) agravos interpostos pela PGFN em processos que tratam dessa temática, e nas palavras do Ministro Relator Mauro Campbell, “o que a Fazenda busca é transferir para o STJ, tema que já foi decidido e ela foi vencida no STF”.
No mesmo dia, o Ministro Napoleão Nunes, integrante da 1ª Turma do STJ, sorteado como Relator dos quatro recursos eleitos para análise no rito dos repetitivos a respeito da parcela do ICMS a ser excluída, determinou a intimação do Ministério Público Federal para manifestação nos referidos processos. E, mesmo não tendo se posicionado ainda em tais recursos, o Ministro antecipou em entrevista cedida ao @JOTA o seu entendimento de que “para evitar que as decisões eventualmente sejam divergentes, é mais prudente aguardar que o STF decida”, com o objetivo de evitar que a eficácia da decisão proferida pela Corte seja afetada por decisão do Supremo.
Considerando o atual cenário, bem como a ausência de qualquer previsão de inclusão em pauta do julgamento dos Embargos de Declaração pelo STF, o contribuinte continua desprovido de segurança jurídica em relação ao montante que tem a restituir.