O julgamento da 1ª Seção do STJ, iniciado em outubro do ano passado, foi interrompido no mês seguinte pelo pedido de vista da Min. Regina Helena, quando já contava com o voto do Min. Napoleão Nunes (aposentado em dezembro) reconhecendo o direito de o contribuinte manter créditos da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativos em decorrência de aquisições de mercadorias na sistemática monofásica e vendidas à alíquota zero (comumente aplicável a segmentos como de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, revenda de automóveis, autopeças, entre outros), e com o voto do relator, o Min. Gurgel de Faria, em desfavor da tese (EREsp nº 1.109.354/SP e nº 1.768.224/RS).
Embora tal julgamento não siga o rito dos recursos repetitivos, terá ele o condão de pacificar o entendimento das 1ª e da 2ª Turma da Corte Superior – que, atualmente, possuem entendimentos diferentes sobre o tema -, já que se trata de decisão a ser tomada por Seção do Tribunal Superior.