A Desembargadora Ângela Catão, do TRF da 1ª Região, em decisão liminar no MS nº 1011876-66.2020.4.01.0000, determinou monocraticamente a suspensão dos efeitos da MP 932/2020, que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições destinadas a financiar os serviços autônomos prestados por estas entidades e duplicou a parcela da arrecadação destinada à Receita Federal, de abril a junho/20.
Apesar de proferida em sede de controle difuso, em processo individual movido apenas pelo SESC e SENAC do Distrito Federal, o que limitaria o seu alcance, a decisão causou dúvidas quanto à sua extensão pela generalidade de seus termos. Entretanto, já noticiado o posicionamento da própria PGFN no sentido de que a liminar atinge apenas as empresas que financiam o SESC/SENAC no DF, não alcançando as contribuições de outros serviços autônomos nem outras Unidades da Federação.