A Prefeitura de Salvador, por meio do Decreto nº 3.1684, publicado em 30 de outubro de 2019, passou a viabilizar o pagamento de tributos municipais e outras receitas públicas de competência do município por meio de cartão de débito ou de crédito.
Desta forma, os contribuintes poderão realizar os pagamentos dos tributos municipais por meio de redes credenciadas pela Prefeitura, mediante o uso de cartões de débito/crédito – pagamento à vista ou parcelado, ficando a cargo do estabelecimento responsável pela transação as informações referente aos ajustes nos valores e custos adicionais, caso a opção seja de parcelamento do débito.
Por fim, cumpre destacar que estão abarcados pelo Decreto, os tributos e receitas públicas do município ainda que não inscritos em dívida ativa.