Por: Fernanda Taboada e Vivian Quinelato.
Passados 02 anos do julgamento do STF que fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, o tema ainda desperta controvérsias.
No âmbito judicial, o caso aguarda o julgamento dos embargos de declaração fazendários para definição de eventual modulação dos efeitos na aplicação da tese, bem como a definição sobre qual parcela do ICMS merece ser excluída da base de cálculo do PIS/COFINS: se o ICMS destacado nas notas fiscais ou se o ICMS pago ou a recolher.
Enquanto os contribuintes aguardam o desfecho judicial da questão, os julgamentos proferidos na esfera administrativa também merecem atenção, pois instado a se manifestar sobre o tema após o referido julgamento do STF com repercussão geral reconhecida, o CARF tem adotado posições contraditórias.
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF admitiu que, apesar de não ter ocorrido o trânsito em julgado formal do Leading Case que tramita no STF sobre o tema, reconheceram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS; pelo que, ao menos, nos termos da Solução de Consulta COSIT n.º 13/2018, o imposto pago ou a recolher deve ser excluído da apuração das contribuições, considerando que, no entendimento dos Conselheiros que integram aquela turma, a matéria já se tornou definitiva em relação a esse aspecto.
Em sentido contrário, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF afastou o posicionamento do STF ao fundamento de que os julgadores não estão vinculados a tal decisão enquanto não lhe for atribuído o caráter definitivo, segundo o Regimento Interno do CARF. Nesse sentido, em sendo livre a convicção do julgador, optou-se por prestigiar o superado entendimento do STJ, de que o ICMS integra as bases de cálculo do PIS/COFINS.
Nesse cenário de incertezas, e enquanto o STF não der a palavra final sobre o tema, recomenda-se cautela aos contribuintes na utilização dos créditos apurados de forma diversa daquela prescrita na criticada Solução de Consulta, diante do claro risco de autuação fiscal.