Por Vivian de Oliveira Santana e Jehiel Casaes Cruz.
O Fisco ampliou o limite para concessão do parcelamento simplificado de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões no âmbito da Receita Federal. A medida foi viabilizada pela Instrução Normativa RFB n° 1.891/2019 que tem por objetivo regulamentar os parcelamentos de débitos tributários e previdenciários junto ao Fisco, nas modalidades ordinária e simplificada, além do parcelamento para empresas em recuperação judicial, que podem ser divididos, respectivamente, em até 60 ou 84 parcelas.
Tal medida é benéfica ao contribuinte porque aumenta o limite do parcelamento simplificado, aquele que permite a inclusão de tributos retidos na fonte e de pagamentos mensais por estimativa, dentre outras hipóteses vedadas no parcelamento ordinário que possui uma abrangência menor que o simplificado.
Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional manteve na Portaria PGFN n° 448/2019 o limite de R$ 1 milhão para parcelamento simplificado.
Importante destacar que, embora as novas regulamentações limitem o teto do parcelamento simplificado em R$ 1 milhão, para os débitos inscritos em dívida ativa, e R$ 5 milhões, para os demais débitos, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis aos contribuintes afastando a fixação de limite por ato infra legal, pois estes extrapolam a Lei n.º 10.522/2002. Portanto, ainda que o tema não esteja pacificado, o que deverá ocorrer com o julgamento de Recurso Repetitivo, ainda sem previsão de julgamento, o contribuinte que desejar incluir no parcelamento simplificado valores acima de tais limites dispõe da via judicial para buscar garantir seu direito de afastar as mencionadas ilegalidades.