O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, condicionou a expedição de Certidão Negativa de Débito (CND) e da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) à ausência de débitos tributários para todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Até então, o STJ considerava a regularidade fiscal de maneira individualizada, ao argumento de que cada estabelecimento teria autonomia jurídico-administrativa, entendendo, assim, ser possível obter uma CND ou CPD-EN por um dos estabelecimentos da pessoa jurídica, mesmo havendo débitos tributários da matriz e/ou filiais dessa mesma pessoa jurídica.
No entanto, no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.122-DF, revendo esse posicionamento, tendo por base a tese de unicidade da pessoa jurídica, a Corte Superior definiu não ser possível a expedição de certidões negativas ou com efeitos negativos para uma pessoa jurídica, na hipótese de haver débitos fiscais de qualquer dos seus estabelecimentos.