Ontem (27) foi retomado e concluído o julgamento do EREsp 1.619.117/BA, pela Primeira Seção, encerrando a divergência instaurada entre as duas turmas de Direito Público acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA).
Prevaleceu a tese sustentada pela Fazenda Nacional, encartada pelo voto do Relator, o Min. Herman Benjamin, segundo o qual a verba teria caráter salarial, ressalvando que a tese não abrange as situações alcançadas após a Reforma Trabalhista, que não teria sido objeto do processo e poderia ensejar posterior discussão acerca do tema.
A favor da tese dos contribuintes votaram apenas os Min. Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho, que sustentaram que, por sua natureza indenizatória, a verba não poderia sofrer a referida tributação.