Na última sexta-feira (28/08) foi definido que a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento por doença/acidente não tem índole constitucional e, portanto, não pode ser analisada em julgamento de recurso extraordinário. Com a decisão, prevalece o posicionamento do STJ sedimentado, em sede de repetitivo, quanto à natureza não remuneratória da verba e a sua consequente não tributação previdenciária.