Por meio do Decreto nº 19.729, de 29 de maio de 2020, foi novamente prorrogado, desta vez para o dia 14 de junho do ano em curso, o termo final da suspensão de contagem dos prazos para apresentação de impugnação e demais recursos cabíveis no âmbito do processo administrativo fiscal.
Mais uma vez, portanto, o Poder Público confere ao contribuinte tempo adicional para elaboração de sua defesa administrativa, considerando a continuidade do estado de calamidade pública decretado no estado da Bahia, em razão da pandemia do COVID-19.