Com a edição da Portaria 543 de 20 de março de 2020 foram suspensos os prazos para a prática de atos processuais e alguns procedimentos no âmbito da Receita Federal do Brasil até 29.05.2020. Tal medida trouxe alívio aos contribuintes nesse período conturbado de combate à pandemia do COVID-19 em que as restrições impostas pelo Poder Público ao convívio social afetam a realização de atendimentos presenciais em todo o País. Todavia, tais restrições não se aplicam aos casos em que houver risco de ocorrer a decadência de direitos ou a prescrição de créditos tributários, situações em que devem ser regularmente adotadas as medidas necessárias à garantia de direitos, como por exemplo, a restituição de créditos tributários, conforme dispõe o inciso I do art. 8º da Portaria RFB nº 543.
A Nota Portaria RFB nº 543/2020 – Covid-19 nº 001/2020 foi editada em 31 de março de 2020 justamente com o propósito de explicitar que a suspensão dos prazos não se aplica aos casos com risco de decadência ou prescrição, e traz também outro importante alerta, de que a referida suspensão não se aplica aos atos decorrentes de decisão judicial ou que devam ser praticados em processos judiciais, restando assegurado nesse período o seu cumprimento, a exemplo das liminares que vem afastando o pagamento dos tributos federais nesse cenário de prejuízo econômico.