Em razão da pandemia causada pelo Covid-19, após a adesão de estados e municípios formalizada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), as datas de vencimento dos tributos estadual e municipal no âmbito do Simples Nacional foram prorrogadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nos termos da Resolução CGSN nº 154/2020 que revogou a Resolução CGSN nº 152/2020, que tratava apenas da prorrogação dos tributos federais, prevendo o seguinte:
I – IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS, CPP devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e tributos devidos pelo Microempreendedor Individual – MEI (Contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS):
1. a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
2. b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
3. c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II – ICMS e ISS devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
1. a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
2. b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
3. c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.