Por meio do Ato Conjunto nº 007, de 29 de abril de 2020, o Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ/BA) estendeu, até 15 de maio deste ano, a suspensão de prazos relativos a processos que tramitam em meio físico, anteriormente prevista para perdurar até 30 de abril, conforme Ato Conjunto nº 005, de 23 de março de 2020.
Idêntica providência foi adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, por meio da Resolução PRESI TRF1 nº 10164462, de 28 de abril de 2020, alterando o prazo de suspensão inicialmente contemplado na Resolução PRESI TRF1 nº 9985909, publicada em 23 de março de 2020.
Sem prejuízo, os dois Tribunais destacaram a possibilidade de apreciação de questões urgentes discutidas nesses mesmo processos físicos cujos prazos seguem suspensos, como forma de evitar eventual perecimento de direitos, bem como ratificaram que os prazos relativos a processos que tramitam em meio eletrônico serão retomados a partir do próximo dia 04 de maio, em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 314, publicada em 20 de abril de 2020.